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Reserva Particular do Patrimônio Natural

São uma das categorias de Unidades de Conservação da Natureza reconhecidas através do SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação ( Lei Federal 9.985 / 2000).

As Reservas Particulares do Patrimônio Natural, também conhecidas pela sigla RPPN, recebem este título por possuírem uma ou mais das seguintes características: manutenção da biodiversidade, aspecto cênico e ou paisagístico, características ambientais que justifiquem ações de recuperação, estarem próximas a outras Unidades de Conservação (parques e reservas) ou que por outras razões, devam ser preservadas por sua relevante importância para proteção do patrimônio natural do país.

As RPPN são áreas de domínio privado (propriedade particular) possuindo como princípio legal de manejo (uso) a proteção integral e o uso indireto dos recursos naturais nas atividades de turismo ecológico, educação ambiental e pesquisa cientifica, que podem proporcionar novas opções de geração de renda.

Pessoas físicas, empresas de todos os portes, assim como entidades civis e religiosas podem requerer o reconhecimento do total ou de parte de suas propriedades como RPPN (não existem limites, máximos ou mínimos, de tamanho). Este ato é efetuado única e exclusivamente, de forma voluntária, a pedido do proprietário da área ao órgão ambiental responsável.

O título de RPPN dado a uma área particular é de caráter perpetuo, mas não acarreta em perda do direito de propriedade que poderá ser vendida a qualquer tempo.

O reconhecimento como RPPN confere maiores garantias oficiais para a defesa do patrimônio natural existente no imóvel. A área passa a receber proteção especial dos órgãos de meio ambiente, contra queimadas, desmatamentos, caça, pesca ilegal, além de outras atividades degradadoras da natureza.

Entendendo melhor: Se você possui uma propriedade (sítio, fazenda, chácara) e dentro da mesma ainda existem áreas de florestas preservadas, rios, lagoas, cachoeiras naturais, animais selvagens, e você deseja que isto continue como está, ou ainda, existem áreas que são importantes para que a natureza volte a se recuperar, você pode pedir ao IBAMA ou a Secretária de Meio Ambiente do seu estado(disponível só para alguns estados) para que essas áreas sejam protegidas oficialmente pelo governo através do reconhecimento delas como uma reserva natural, que passara a se chamar RPPN - Reserva Particular do Patrimônio Natural, ou seja, você pode ajudar a proteger a natureza do Brasil sem perder sua propriedade.

QUAL A IMPORTÂNCIA DE UMA RPPN ?

Considerando que a grande maioria das áreas com natureza ainda preservada no país são privadas, o ato do proprietário de reconhecer sua propriedade como RPPN, é uma valiosa atitude de consciência e cidadania que contribui decisivamente para a proteção do meio ambiente no Brasil.

As RPPN também são importantes na formação de corredores ecológicos, com o objetivo de reconectar os fragmentos florestais, evitando o isolamento das espécies animais e vegetais, bem como são aliadas à proteção do entorno de outras Unidades de Conservação da Natureza (parques e reservas), com o objetivo de ampliar a área protegida.

BENEFÍCIOS EM RECONHECER UMA RPPN

  • Isenção do Imposto Territorial Rural – ITR, referente à área reconhecida como RPPN;
  • Prioridade na análise de concessão de recursos por parte do FNMA - Fundo Nacional do Meio Ambiente, do Ministério do Meio Ambiente, para projetos de implantação e gestão da RPPN;
  • Prioridade na análise do pedido de concessão de crédito rural, pelas instituições oficiais de crédito, por haver uma RPPN dentro do perímetro de sua propriedade.

OUTROS BENEFÍCIOS

  • Apoio técnico e financeiro de entidades públicas e privadas (ONG), na gestão e manejo da RPPN;
  • Repasse do ICMS Ecológico para a RPPN (disponível só para alguns estados).

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