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A Lei Federal 9.985/2000 (SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação), prevê que as RPPN podem ser reconhecidas pelos governos:

  • Federal – através do ICMBIO – Instituto Chico Mendes de conservação de Biodiversidade (disponível em todo território nacional) www.icmbio.gov.br
  • Estadual - através da Secretária Estadual do Meio Ambiente de seu Estado. No estado de São Paulo através da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal no Estado de São Paulo - FUNDAÇÃO FLORESTAL, órgão da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. www.fflorestal.sp.gov.br
  • Municipal – através da Secretária Municipal do Meio Ambiente de seu município.(disponível somente em alguns municípios).

Não há diferença no status da categoria RPPN criada pela União, pelo Estado ou pelo Município

 

LEGISLAÇÃO

As Principais disposições legais, em vigor, que regem de forma geral sobre as RPPN são:

  • Lei Federal nº 9.985 de 18 de Julho de 2000 – institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e cria o título de RPPN como uma categoria desse sistema para terras privadas
  • Decreto Federal nº 4.340 de 22 de Agosto de 2002 – regulamenta artigos da Lei Federal nº 9.985 de 18 de Julho de 2000 (SNUC) entre eles artigos que dispõe sobre RPPN
  • Decreto Federal nº - 5.746, de 5 DE Abril de 2006 – dispõe sobre o reconhecimento das RPPN na esfera federal
  • Instrução Normativa IBAMA nº 145 de  09 de Janeiro de 2007– estabelece critérios e procedimentos administrativos referentes ao processo de reconhecimento de RPPN na esfera federal
  • Decreto Estadual nº 51.150 de 03 DE Outubro de 2006 - dispõe sobre o reconhecimento das RPPN na esfera estadual
  • Portaria Normativa FF nº 37 de 22 de Fevereiro de 2007– estabelece critérios e procedimentos administrativos referentes ao processo de reconhecimento de RPPN na esfera estadual
  • Roteiro Metodológico para Elaboração de Plano de Manejo para Reserva Particular do Patrimônio Natural

 

Algumas disposições legais que protegem as Unidades de Conservação da Natureza incluindo as RPPN:

  • Lei Federal nº 9.985 de 18 de Julho de 2000 (SNUC):
    • “Art. 28. São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos”.
    • “Art. 38. A ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importem inobservância aos preceitos desta Lei e a seus regulamentos ou resultem em dano à flora, à fauna e aos demais atributos naturais das unidades de conservação, bem como às suas instalações e às zonas de amortecimento e corredores ecológicos, sujeitam os infratores às sanções previstas em lei”.
  • Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais):
    • “Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 1º.[...]
§ 2º. A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.
§ 3º. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade”

    • “Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa”.

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